A diretoria executiva do SINDCOMÉRCIO – Sindicato dos Lojistas do Comércio de Sobral com fundamento na Convenção coletiva do trabalho 2011-2012 – celebrada com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Sobral comunica a todos os empresários lojistas e do comércio varejista em geral de Sobral e dos municípios da Zona Norte que:
I) O não pagamento até o dia 30 de novembro do valor de R$ 100 (cem reais) indicado na clausula trigésima primeira sujeitará as empresas inadimplentes ao pagamento de multa de R$ 1.300,00 estabelecida na clausula quadragésima terceira da mesma convenção de trabalho.
II) Os empresários poderão efetuar o pagamento na tesouraria do sindicato e rede bancária autorizada.
Presidente: Francisco Grijalba Frota - Tesoureiro: Antonio Ferreira Lopes
I) O não pagamento até o dia 30 de novembro do valor de R$ 100 (cem reais) indicado na clausula trigésima primeira sujeitará as empresas inadimplentes ao pagamento de multa de R$ 1.300,00 estabelecida na clausula quadragésima terceira da mesma convenção de trabalho.
II) Os empresários poderão efetuar o pagamento na tesouraria do sindicato e rede bancária autorizada.
Presidente: Francisco Grijalba Frota - Tesoureiro: Antonio Ferreira Lopes