segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

COORDENADORIA DE TRÂNSITO DESCUMPRE LEI MUNICIPAL

No Diário Oficial do Município de Sobral , em especial na edição de nº 302, que circulou em 30 de maio de 2011, encontramos a Lei Municipal nº 1064 de 25 de Maio de 2011.
Nela o Município de Sobral regulamenta a questão da carga e descarga no centro de Sobral, com horários e pesos.
Acontece que os Vereadores após amplo debate, decidiram e votaram que só podem trafegar no centro de Sobral veículos com carga de 4.000kg., mas as placas que a coordenadoria de trânsito anda colocando na cidade é de 2.500kg.
Diante de tal grosseira e ilegal atitude, fica a dúvida: Caso um agente de trânsito multe algum proprietário, essa multa será considerada ou nula. A lei municipal diz que os infratores estão sujeitos a multa. Nesse caso quem é o infrator?? O Motorista ou o Coordenador de Trânsito.
As vezes penso ser melhor tentar resolver e modificar logo este equívoco, antes que a população comece a imaginar que uma Lei Municipal não vale nada.

LEI Nº 1064 DE 25 DE MAIO DE 2011
Impõe restrições de horário para carga e descarga de caminhões no centro comercial de Sobral.

(Do Blog do Vereador Zezão)