
O ente público alegou a essencialidade do serviço prestado pelos policiais e que a paralisação traz prejuízos, ao colocar a população em risco com a ausência de segurança. Além disso, afirmou que os inquéritos deixam de ser instaurados.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o direito de greve não é absoluto, principalmente no que diz respeito à prestação de serviço público e, em especial, segurança pública. Ainda segundo a desembargadora, embora reconhecendo justas as pretensões da categoria em discutir condições de trabalho e remuneração, deve-se ponderar o interesse público e a necessidade de dar continuidade ao serviço essencial.
(Informações TJ-CE)