
O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas. União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.
De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta "para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público." A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)