quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

AÇÃO CONTRA “METRÔ” ACUSA METROFOR, ESTADO E MUNICÍPIO DE SOBRAL DE DESCUMPRIREM LEGISLAÇÃO

Como informado anteriormente no Blog Sobralepolitica, o Ministério Público Estadual apresentou ação civil pública contra a instalação do “Metrô” de Sobral.
Segundo o Ministério Público, nem mesmo Audiência Pública foi realizada. A audiência “realizada pela Câmara de Vereadores, na data de 03 (três) de março de 2011, requerida através de vereador, nos interesses da Câmara Municipal, e não no cumprimento a exigência legal do estatuto da cidade”.
Diz o Ministério Público que vários dispositivos legais não foram cumpridos e denúncia a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança; Estudo de Pólo Geradores de Tráfegos e Estudo de Impacto Ambiental.
O Ministério Público vai além: “Infelizmente, o administrador cearense ainda vive no século XIX, ou seja: nos tempos em que ainda não existia a Gestão Democrática das cidades, e as obras públicas eram realizada pelos “coronéis do cangaço”, sem que o grande interessado na obra, o adminitrado, pudesse ser ouvido. Razão que os levou a construir os chamados ‘elefantes brancos’: obras que não eram de interesse da população, mas tão somente de grupos políticos e/ou econômicos”.
Os promotores denunciam ainda a má utilização da obra:
“Mas o que é pior, douto magistrado, trazer um Trem para realizar viagens durante todo o dia, por várias horas, e a todo instante, atravessando toda a malha viária da cidade, dentre as RUAS E AVENIDAS, principalmente, nos horários em que o trânsito estará a todo pico de tráfego, sem a realização de estudos dessa natureza, não trarão TRANSTORNOS DE TODA A ORDEM para a cidade?
“E mais ainda: qual o resultado da utilização do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos nos meio das residências, principalmente da estreita avenida Jonh Sanford? ... E o trânsito de motocicletas, bicicletas, e outros veículos, como serão afetados?”, frisaram os promotores.
A ação é assinada por 3 (três) promotores de justiça – Irapuan da Silva Dionísio Júnior, Alexandre Pinto Moreira e André Luiz Tabosa de Oliveira.