
No ato da contratação para o estágio, o aluno classificado na seleção deverá ter o seguinte perfil: média geral igual ou superior a 7 (sete), sem nenhum registro de reprovações no histórico, e que já tenha cumprido no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos, mas não esteja cursando os dois últimos semestres do respectivo curso.
O valor da bolsa-estágio paga aos estagiários é de R$ 736,63 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) mais auxílio-transporte no valor de R$ 4,00 por dia estagiado e a carga horária exigida é de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
O art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, diz o seguinte:”Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio”.
Qualquer dúvida, procurem a coordenação do Curso de Direito da UVA!
(Via Várias Variáveis)