Como é de conhecimento de todos, Eu (Armando Costa) responsável pelo Blog Sobral de Prima fui convocado para prestar esclarecimentos, na manhã desta quinta (05) por ocasião da primeira reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, instalada na Câmara de Vereadores de Sobral. Com toda disponibilidade me fiz presente a reunião, gravada em vídeo e aúdio, na sala das comissões (foto) tendo como presidente o vereador Itamar Ribeiro (PSB); vereador Zezão (PP) como relator e Adauto Arruda (PP) como membro. A minha contribuição com o caso envolvendo um suposto “esquema” de vagas entre suplentes da casa legislativa, foi a entrega a Comissão do documento reconhecido legalmente em Cartório, sem data, pelo senhor Claúdio Gil (PSB) que hoje se encontra no exercício de mandato na Câmara.
Para me resguardar como profissional de imprensa - regulamentado - e auxiliado pelos amigos advogados Lintor Torquato e Tiago Donato, fiz o que era para ser feito quanto cidadão e imprensa. Contibui com a comissão entregando o documento reconhecido em cartório, além de resguardar o sigilo da fonte que a Constituição Federal assegura.
Constituição Federal:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Para me resguardar como profissional de imprensa - regulamentado - e auxiliado pelos amigos advogados Lintor Torquato e Tiago Donato, fiz o que era para ser feito quanto cidadão e imprensa. Contibui com a comissão entregando o documento reconhecido em cartório, além de resguardar o sigilo da fonte que a Constituição Federal assegura.
Constituição Federal:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.