segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

O CASO DOS SUPLENTES DE SOBRAL

A população sobralense, aguarda receosa e com muita expectativa o desfecho final, do caso que envolve os dois suplentes de vereadores do PSB, Claudio Gil e Rodolfo Basílio. Eu já fui ouvido pela Comissão, e como bom profissional de imprensa, resguardei a minha fonte, autora da denúncia, e apresentei o documento original. Mesmo porque, o documento assinado por Gil, e reconhecido em cartório, é muito objetivo: ELE ABRE MÃO DE ASSUMIR NOS MESES DE NOVEMBRO DE 2011 ATÉ FEVEREIRO DE 2012, CASO FOSSE CONVOCADO NESTE PERÍODO. Reconheço o trabalho da comissão Especial de Decoro Parlamentar, que está fazendo a parte que lhe compete. Qual seja?, a de investigar e de elucidar este objetivo do Claudio Gil. As partes estão negando que tenha havido negociata, ou seja, compra e venda de vaga. E aí, a Câmara Municipal de Sobral, vai dizer o que?. Que está tudo bem?, tudo normal?. Que é comum uma pessoa assinar um documento tão contundente na sua finalidade?, qual seja?, o de abrir mão de assumir em determinados meses. Bom, um leitor me levou a seguinte reflexão: Para não ficar o dito pelo não dito, os vereadores deveriam validar o objetivo do qual o documento foi feito, não importando a circunstância, se no lugar de H, J ou L. Eles devem mandar para casa, o suplente Claudio Gil, convocando o próximo, até findar a data pre- estabelecida no documento. Aconteceu um caso semelhante em um município aqui da Zona Norte. Onde três candidatos disputavam a prefeitura, e um chamou o outro para unir forças, e fizeram um acordo, o de cada um governar dois anos. E assim foi feito, e colocaram isso em um documento. Por sinal, semelhante a este em questão. O candidato a prefeito, ganhando as eleições, renunciaria em dois anos, e o vice assumiria. Acontece que eles ganharam mesmo, e dois anos depois o prefeito mudou de idéia, e não mais queria renunciar. O vice de posse do documento, assinado e reconhecido em catório, apesentou o mesmo na Câmara Municipal, que acatou o documento, aceitando a renuncia do prefeito ao cargo, mesmo com o protesto pessoal dele durante a Sessão. O vice foi empossado, e ainda ganhou na justiça, em processo movido pelo renunciante. Muito parecido os dois casos, só que neste a renuncia é de um período. Eu ouvi alguém dizer, o documento não tem o timbre da Câmara Municipal de Sobral. Isso é claro, pois um suplente não pode utilizar papeis oficiais do Poder Legislativo. Foi o que o Sr. Rodolfo fez agora respondendo a Comissão, num papel sem timbre. Uma outra pergunta que não quer cessar, se o infortúnio tivesse sido com o vereador Luciano Feijão, o documento não teria validade?. Também, pois ele é muito objetivo na recusa de uma possível convocação.