Caro amigos do Sobral de Prima,
Primeiro gostaria de parabenizá-los pelo trabalho de divulgação dos fatos que ocorrem na sociedade sobralense.
Estou escrevendo para comentar o post do dia 09/01/12, entitulado "COMO TORNAR NULO O CASAMENTO CATÓLICO". Tanto o título como a frase "Até que a morte – ou o Tribunal Eclesiástico – os separe" usadas no referido artigo causam a sensação de duplo sentido, pricipalmente naqueles que não tem um conhecimento mais aprofundado da Doutrina Católica.
Não é possível tornar nulo (anular) um casamento católico, pelo fato de o mesmo ser indissóluvel, o que é possivel é dizer se esse "casamento" realmente aconteceu ou não. Daí podemos afirmar que o Tribunal Eclesiástico não separa ningúem, pois não é possível separar pessoas que nunca estiveram juntas aos olhos de Deus e da Igreja e muito menos se pode anular algo que nunca existiu.Quando a Igreja declara um casamento nulo, Ela não está desfazendo algo que existiu, mas afirmando que tal fato nunca ocorreu, pois não possuio uma série de pré-requisitos que são necesários para que um casamento seja verídico, conforme disposto no Direito Canônico.
Ao fazer isso a Igreja só segue o ensinamento de seus Divino Mestre que disse:
“Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”. Continua Cristo: “Eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto em caso de matrimônio irregular, e esposa outra, comete adultério”.
Espero ter esclarecido alguns pontos. Por favor, não encarem isso como uma crítica perjorativa. Meu e-mail visa apenas prestar esclarecimento sobre a Doutrina da Igreja e também escrevo baseado na confiança no compromisso com a verdade que vocês possuem.
Espero resposta ou alguma manifestação no blog,
Cordialmente,
Daniel Silva
Primeiro gostaria de parabenizá-los pelo trabalho de divulgação dos fatos que ocorrem na sociedade sobralense.
Estou escrevendo para comentar o post do dia 09/01/12, entitulado "COMO TORNAR NULO O CASAMENTO CATÓLICO". Tanto o título como a frase "Até que a morte – ou o Tribunal Eclesiástico – os separe" usadas no referido artigo causam a sensação de duplo sentido, pricipalmente naqueles que não tem um conhecimento mais aprofundado da Doutrina Católica.
Não é possível tornar nulo (anular) um casamento católico, pelo fato de o mesmo ser indissóluvel, o que é possivel é dizer se esse "casamento" realmente aconteceu ou não. Daí podemos afirmar que o Tribunal Eclesiástico não separa ningúem, pois não é possível separar pessoas que nunca estiveram juntas aos olhos de Deus e da Igreja e muito menos se pode anular algo que nunca existiu.Quando a Igreja declara um casamento nulo, Ela não está desfazendo algo que existiu, mas afirmando que tal fato nunca ocorreu, pois não possuio uma série de pré-requisitos que são necesários para que um casamento seja verídico, conforme disposto no Direito Canônico.
Ao fazer isso a Igreja só segue o ensinamento de seus Divino Mestre que disse:
“Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”. Continua Cristo: “Eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto em caso de matrimônio irregular, e esposa outra, comete adultério”.
Espero ter esclarecido alguns pontos. Por favor, não encarem isso como uma crítica perjorativa. Meu e-mail visa apenas prestar esclarecimento sobre a Doutrina da Igreja e também escrevo baseado na confiança no compromisso com a verdade que vocês possuem.
Espero resposta ou alguma manifestação no blog,
Cordialmente,
Daniel Silva