A Prefeitura de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, ao Posto Serv Car, em função de prejuízo provocado por atraso nas obras de alargamento da avenida Perimetral, em 1999. A conclusão estava prevista para 240 dias. Demorou um ano e seis meses.
Haverá ainda ressarcimento por danos materiais, cujo valor será definido na fase de liquidação de sentença.
A decisão foi do juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Na época da obra, o prefeito era Juraci Magalhães. Mas, se a moda pegar, considerando o rigor com prazos da administração Luizianne Lins, não haverá IPTU ou ISS que chegue para tanta indenização.
Haverá ainda ressarcimento por danos materiais, cujo valor será definido na fase de liquidação de sentença.
A decisão foi do juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Na época da obra, o prefeito era Juraci Magalhães. Mas, se a moda pegar, considerando o rigor com prazos da administração Luizianne Lins, não haverá IPTU ou ISS que chegue para tanta indenização.
(Coluna Política / O POVO)