“O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (21),
resolução que institui auxílio-alimentação para os magistrados. A medida está
em conformidade com a Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que dispõe sobre a simetria constitucional entre a carreira da Magistratura e a
do Ministério Público.
O
benefício, no valor de R$ 837,00, está previsto na Consolidação Orçamentária do
TJCE para o exercício financeiro de 2013 e deverá ser implementado a partir do
dia 1º de março. O valor é inferior ao pago pela maioria dos tribunais do país.
Os magistrados em férias ou licença, em afastamento não remunerado ou à
disposição de outro cargo não têm direito ao auxílio. Aqueles afastados das
funções judicantes por decisão proferida em processo administrativo ou em
disponibilidade remunerada também não poderão receber a vantagem.
O
auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra a base de
cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não é considerado
rendimento tributável. O benefício também não se incorpora ao subsídio,
proventos ou à pensão. A atualização do valor mensal do
auxílio-alimentação será feita anualmente pelo presidente do TJCE, tendo por
base a variação acumulada de índices oficiais, valores adotados em outros
órgãos públicos e a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.” (TJ-CE)