Além do
envio da prestação de contas de dezembro ao Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) e às Câmaras, representantes dos poderes executivo e legislativo devem
estar atentos a outras obrigações em janeiro. Como
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), até o dia 30 deverá ser dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO), respectivamente do último quadrimestre e bimestre de 2013.
O não cumprimento pode ensejar a aplicação de multa pelo TCM. Até o dia 31/01 os prefeitos devem apresentar às
Câmaras as contas anuais relativas a 2013. A Presidência do Legislativo, por
sua vez, precisa encaminhá-las ao TCM até o dia 10 de abril para que este emita
parecer prévio.