Desde 1º de janeiro,
o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é
obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de
enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com
aResolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano
passado.
Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete
eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos
científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender
aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor
e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997,
art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e
sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse
condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões,
sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais
divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
As pesquisas referentes aos cargos de governador,
senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser
registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem
o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$
106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados
poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos
ou coligações perante o juiz eleitoral competente.