Termina no dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que os Municípios de alguns Estados assumam os ativos de iluminação pública. A transferência é obrigatória, de acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para as transferências, que deveria ocorrer em setembro de 2012, foi prorrogado por duas vezes.
Os governos municipais serão, a partir do primeiro dia de 2015, responsáveis pela manutenção do sistema de iluminação pública. Municípios do Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo precisam receber das operadoras esta obrigação. Os serviços que passarão a ser feitos pelas prefeituras são: a troca de luminárias, de postes utilizados exclusivamente para iluminação pública, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação de ruas e praças de uso comum.
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins são responsáveis pelos ativos de iluminação pública antes da Resolução da Aneel. Portanto, os Municípios destes Estados estão em conformidade com esta obrigação.