O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno
das eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a
justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Para justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de
justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações
eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público;
obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa.