sábado, 27 de dezembro de 2014

MUNICÍPIOS BRASILEIROS TÊM ATÉ 31/12 PARA ASSUMIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA

No dia 31/12/2014, encerra-se o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública(IP), conforme determinação da ANEEL. Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.


Base Legal
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.