Cabe ao Advogado-Geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados.
Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de tutela de urgência ajuizado pelo AGU Bruno Bianco Leal, em petição na qual buscou recorrer do bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram.
O bloqueio foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 18 de março, devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.