Não é razoável, à luz das garantias constitucionais, cassar benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas que não possuem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para modular a decisão que julgou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Paraná e suas viúvas.
Com a decisão, aqueles que recebiam o benefício antes de ele ser declarado inconstitucional em 2019 tiveram suas pensões preservadas.
A decisão colegiada seguiu, por maioria de votos, o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que explicou em seu voto que o ato administrativo do governador do Paraná nos autos do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a suspensão do pagamento das pensões dos autores da ação, anula atos que não mais são passíveis de revisão.