A fim de regulamentar a medida, a Pasta publicou na terça-feira, 10 de setembro, a Resolução nº 20, que trata dos Procedimentos de Adesão e Participação do PBA, e a Resolução nº 21, que estabelece critérios para a utilização dos saldos remanescentes do programa, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos. Ambas as normativas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A secretária da Secadi, Zara Figueiredo, avaliou que “a aprovação das resoluções marca a prioridade que o Ministério da Educação dá às pessoas que mais precisam de reparação no Brasil. Não é possível conceber que, em um país como o nosso, ainda tenhamos mais de 11 milhões de pessoas não alfabetizadas. A retomada do PBA coloca em marcha a resposta do MEC a esse desafio”.