quarta-feira, 4 de setembro de 2024

TRT-CE LANÇA CANAL DE DENÚNCIA PARA COMBATER ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Ceará (TRT-CE) anuncia a criação de novo canal de denúncia para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida, em conformidade com a Resolução CSJT nº 355/2023, visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e coibir práticas que violem a liberdade de expressão e de escolha política.

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

Igualmente configura assédio eleitoral, a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.


Para realizar uma denúncia, basta acessar o Portal do TRT-CE, menu Ouvidoria, botão “Denúncia de Assédio Eleitoral” e preencher  formulário eletrônico.

Ao receber a denúncia, a Ouvidoria do TRT-CE encaminhará o caso às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. A identidade do denunciante será preservada em todas as etapas do processo.

O juiz de cooperação do TRT-CE para o interior do Estado, Jaime Luís Bezerra Araújo, chama a atenção para a ilegalidade da prática do assédio eleitoral. “Está relacionada ao abuso do poder patronal, manifestando-se por meio de coação, intimidação, ameaças ou qualquer outro meio, com o objetivo de influenciar ou impedir o exercício do voto”, esclareceu o juiz.

O titular da 1ª Vara do Trabalho de Sobral estimula a utilização do canal de denúncia da Ouvidoria do TRT do Ceará. “É importante porque consolida em uma plataforma digital, com resguardo de sigilo, o recebimento de comunicações sobre assédio político no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos órgãos responsáveis pela adoção de medidas eficazes para a cessação e reparação do ilícito, quando necessário”, destacou o magistrado.

A Resolução CSJT nº 355/2023 estabelece os procedimentos a serem adotados pela Justiça do Trabalho em casos de assédio eleitoral. O normativo está alinhado com os princípios fundamentais da Constituição Federal, que asseguram a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de resguardar o cumprimento da legislação trabalhista que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.