quarta-feira, 13 de novembro de 2024

SUPLENTE QUE TROCA DE PARTIDO NA JANELA PARTIDÁRIA NÃO PODE ASSUMIR CARGO


O candidato que fica na lista de suplentes em uma eleição, troca de partido durante a janela partidária e depois é alçado à condição de titular do cargo não pode exercê-lo, pois a vaga pertence à sua antiga legenda.

Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que na terça-feira (12/11) concluiu que a regra do artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) não vale para os suplentes.

Por maioria de votos, o tribunal negou o pedido de pessoas que ficaram como suplentes nas eleições municipais de 2020 e, após trocarem de partido na janela partidária, foram alçadas aos cargos graças a retotalização dos votos feita por ordem judicial.

Foram quatro processos julgados, todos de suplentes que viraram titulares após trocarem de partido e foram retirados dos cargos por decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais de seus estados.