quarta-feira, 26 de março de 2025

ENTRA EM VIGOR LEI QUE REVALIDA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA UNIÃO NÃO PAGOS ENTRE 2019 E 2022

presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados.

Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.

A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira, 21, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem vetos.

Mudança

Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.


Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.

A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.

Limites e transparência

A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).