Nesta terça-feira (2/12), o vereador Aleandro Linhares fez uma Tribuna que é de suma importância, principalmente para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Sobral.
A Mesa Diretora, em 01/12/25, propôs o Projeto de Lei nº 148/2025, com o objetivo de promover “medidas de correção das distorções remuneratórias dos servidores efetivos” (art. 1º), alegando observar a “isonomia”. Na justificativa do PL, afirmou-se que o estudo foi elaborado por Comissão Especial (Portaria nº 1026/2025). Contudo, a equiparação remuneratória prevista no Anexo I do PL beneficia APENAS 11 servidores efetivos. Atualmente, há 52 servidores efetivos na Casa do Povo, muitos dos quais com cargos, escolaridade, tempo de serviço e atribuições semelhantes.
Chama a atenção o fato de que a Câmara nunca regulamentou seu Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), conforme determina o art. 32 da Lei nº 989, de 16/12/09. Diante disso, não é possível identificar quais os critérios utilizados para a “progressão” de 11 servidores, que, na prática, é um “revisão da carreira” aplicável a esses poucos. Considerando o universo de servidores, não há como sustentar isonomia, tampouco compatibilizar o PL com o inciso XIII do art. 37 da Constituição de 1988, que estabelece: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Se não há especificação dos elementos de referência acerca dessa situação e a base dos critérios, a vagueza compromete o seu cumprimento, haja vista que a justificativa do PL menciona “inconsistências e disparidades salariais entre servidores efetivos que exercem mesmo cargo ou funções”, mas não apresenta fundamentação técnica que explique a escolha (Anexo I), especialmente quando outros servidores ocupam cargos e desempenham atribuições possivelmente semelhantes. O PL se afasta de seu objetivo de correção de distorções e do tratamento remuneratório igualitário, ao contrário.
Leis genéricas, sobretudo tratando de remuneração, são suscetíveis a distorções, vícios materiais e possível inconstitucionalidade. Se TODOS os servidores tivessem o mesmo direito à progressão, isso sim seria ISONOMIA.
Por Mendes Júnior, advogado