segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA AÇÃO DO MPF QUE QUESTIONA O PAGAMENTO DO CACHÊ DE IVETE


A Justiça Federal rejeitou a ação movida pelo Ministério Público Federal que pedia a devolução aos cofres públicos do dinheiro pago a cantora Ivete Sangalo, em festa de inauguração do Hospital da Região Norte, em Sobral. Para o MPF, o governador Cid Gomes deveria devolver os R$ 650 mil por ser vinculado, direta ou indiretamente, à saúde. Mas, a juíza substituta da 8ª vara federal no Ceará, Elise Avesque Frota, entendeu que não há provas de que o dinheiro pago a cantora baiana tenha vindo de recursos destinados à saúde. Na decisão, a magistrada diz também que o MPF e a justiça federal não tem competência para interferir em ações administrativas do governo estadual sem que haja recursos federais. A juíza federal determina ainda que o caso seja analisado pela justiça cearense.