sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

ELEITORALISTAS DEFENDEM DEFINIÇÃO DE REGRAS PARA GASTOS DE PRÉ-CANDIDATOS


No início deste mês de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desmarcou o julgamento de duas ações eleitorais contra o senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz foi pré-candidato a presidente da República nas eleições de 2022, mas desistiu e concorreu ao Senado. O principal argumento dos processos é que a exposição do ex-juiz na pré-campanha à Presidência e a verba utilizada influenciaram na disputa pela vaga de senador no Paraná.

Hoje, não existem muitas regras para as pré-campanhas eleitorais. Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico defendem uma regulamentação, para definir o que e quanto pode ser gasto.

Contexto
A campanha eleitoral só começa oficialmente após o registro das candidaturas. Com isso, são abertas as contas bancárias próprias da campanha, para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar o uso dos valores arrecadados e exigir a prestação de contas dos candidatos.

Antes disso, não há obrigação de prestação de contas. Os próprios pré-candidatos ou partidos devem arcar com eventuais despesas.