As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão.
3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).