Em situações onde o abandono resulta no falecimento da vítima, a pena poderá variar de oito a 14 anos de reclusão. Caso o abandono cause lesão grave, a pena prevista é de reclusão de três a sete anos, em ambos os casos, acrescida de multa.
As emendas introduzidas pelo Senado também determinam a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar crimes de apreensão de crianças e adolescentes que ocorram sem ordem judicial ou em flagrante de ato infracional. Adicionalmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência será atualizado para incorporar os aumentos de pena previstos no texto.
O PL 4.626/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, foi aprovado na segunda-feira (16) e encaminhado para a sanção presidencial. Durante a apreciação do projeto, os deputados manifestaram concordância com as alterações propostas pelo Senado, tanto no que se refere ao aumento das penas quanto à exclusão da competência dos juizados especiais em casos de apreensão irregular de menores.