quinta-feira, 2 de outubro de 2025

CÂMARA APROVA ISENÇÃO DO IR PARA ATÉ R$ 5 MIL AO MÊS

 

Plenário aprovou isenção total para até R$ 5 mil e parcial para até R$ 7350,00.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1) o projeto de lei 1087/2025, de autoria do Poder Executivo, que prevê a isenção total do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil ao mês e aumenta a tributação para a faixa superior a R$ 600 mil ao ano. O texto, que configura a principal iniciativa econômica do governo para 2025, segue para o Senado.

O projeto foi relatado Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara. Sob sua relatoria, foi ampliada a faixa que receberia isenções parciais: inicialmente ela seria de até R$ 7 mil ao mês, mas passou a valer para quem recebe até R$ 7350,00. Ele também definiu instrumentos de compensação a estados e municípios que possam perder arrecadação. Seu parecer recebeu orientação favorável de todos os partidos, atingindo votação unânime de 493 votos.

Principais mudanças

O projeto estabelece que, a partir de 2026, pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês não pagarão Imposto de Renda. Para rendimentos até $ 7350,00, haverá uma redução parcial do valor devido, que diminui de forma proporcional conforme o salário aumenta.

O projeto também cria a tributação mínima para rendimentos elevados. Pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil passarão a pagar um adicional progressivo, que chega a 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, dividendos pagos por empresas a pessoas físicas em montante acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte. Dividendos remetidos ao exterior também ficam sujeitos à alíquota de 10%, com exceções previstas em lei.

A proposta afeta diretamente a arrecadação dos estados, municípios e do Distrito Federal porque parte desse imposto é retido na fonte sobre os salários de servidores e outra parte compõe os Fundos de Participação. Com a ampliação da isenção, a base de arrecadação diminui e, consequentemente, esses entes federativos deixam de receber valores que hoje entram em seus orçamentos.

Para evitar perdas, o projeto estabelece um mecanismo de compensação. O texto determina que a União deve comparar, ao final de cada exercício, quanto seria arrecadado se a regra antiga ainda estivesse em vigor e quanto foi efetivamente arrecadado com as novas faixas, devendo ressarcir a diferença. Se a arrecadação extra com a tributação de altas rendas não for suficiente para cobrir integralmente as perdas dos entes federados em determinado ano, a União fará a compensação com recursos próprios.

O relator também acatou uma emenda da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que utiliza excessos de tributação do IR para reduzir a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), diminuindo o preço de produtos consumidos pelos contribuintes.