Segundo a Promotoria, o recebimento dessas verbas por secretários municipais, agentes comunitários de saúde e outros servidores em valores distintos demonstram que o pagamento atende a critérios subjetivos que sequer são motivados nos atos administrativos. “A concessão das GTTR e dos ACI, no modo como praticados pela Prefeitura de Sobral, violam os princípios da legalidade, reserva legal, interesse público, motivação, transparência, isonomia, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e moralidade administrativa”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara.
Portanto, o MP recomenda que a Prefeitura anule todos os atos que concederam o ACI e a GTTR a servidores, bem como suspenda o pagamento e se abstenha de conceder novas verbas que violem os limites constitucionais.