O pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou, na sessão de ontem, o retorno ao poder do prefeito eleito do município de Granja, Esmerino Arruda (PSDB). A decisão da Corte foi em apreciação a agravo de instrumento impetrado pela defesa de Esmerino contra o parecer do relator da matéria, juiz federal Jorge Luiz Girão, que pedia a manutenção do afastamento do gestor até o julgamento do mérito.
Apesar de o relator ter proferido voto consistente na sessão anterior, os seus colegas de plenário votaram pelo retorno ao mandato do gestor que está sendo acusado de uso indevido dos meios de comunicação. A votação terminou com quatro votos contrários à manifestação do relator. Deveriam ser cinco, porém, antes mesmo do julgamento do recurso, os membros da corte foram surpreendidos com um pedido de suspeição do juiz Emanuel Leite Albuquerque, feito pela defesa do segundo colocado na Eleição, Romeu Aldigueri.
O fato, relatado pelo próprio juiz, foi por conta de aniversário da esposa dele, realizado no último sábado, em que pessoas ligadas ao prefeito Esmerino Arruda estiveram presentes, mas não foi esclarecido quem seria. Para não prejudicar a apreciação, o magistrado se considerou impedido.
No julgamento, o desembargador Gerardo Brígido abriu o voto diverso do que foi proferido pelo juiz Jorge Luiz Girão. Ele argumentou que o mandato outorgado pelo povo só deve ser desconstituído quando há o julgamento do mérito, ou em caso de o recurso não gerar o que eles consideram como ´perigo na demora´, em que o tempo que passa fora do mandato é prejuízo para o gestor, visto que não pode recuperar aquele período. ´Neste caso, o direito público, genérico, é muito menor do que o direito constitucional do gestor de exercer seu mandado´, disse. Os demais votantes acompanharam a mesma linha de raciocínio.
Fonte: DN
Apesar de o relator ter proferido voto consistente na sessão anterior, os seus colegas de plenário votaram pelo retorno ao mandato do gestor que está sendo acusado de uso indevido dos meios de comunicação. A votação terminou com quatro votos contrários à manifestação do relator. Deveriam ser cinco, porém, antes mesmo do julgamento do recurso, os membros da corte foram surpreendidos com um pedido de suspeição do juiz Emanuel Leite Albuquerque, feito pela defesa do segundo colocado na Eleição, Romeu Aldigueri.
O fato, relatado pelo próprio juiz, foi por conta de aniversário da esposa dele, realizado no último sábado, em que pessoas ligadas ao prefeito Esmerino Arruda estiveram presentes, mas não foi esclarecido quem seria. Para não prejudicar a apreciação, o magistrado se considerou impedido.
No julgamento, o desembargador Gerardo Brígido abriu o voto diverso do que foi proferido pelo juiz Jorge Luiz Girão. Ele argumentou que o mandato outorgado pelo povo só deve ser desconstituído quando há o julgamento do mérito, ou em caso de o recurso não gerar o que eles consideram como ´perigo na demora´, em que o tempo que passa fora do mandato é prejuízo para o gestor, visto que não pode recuperar aquele período. ´Neste caso, o direito público, genérico, é muito menor do que o direito constitucional do gestor de exercer seu mandado´, disse. Os demais votantes acompanharam a mesma linha de raciocínio.
Fonte: DN