terça-feira, 2 de junho de 2009

Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 46.800 ao município de Marco

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve por unanimidade a sentença que condenou o ex-prefeito Geraldo Bastos Osterno Júnior a ressarcir a importância de R$ 46.800,00 aos cofres do município de Marco, na região norte do Ceará.
Ele foi obrigado a devolver o dinheiro porque não prestou contas referentes aos recursos financeiros recebidos do Ministério da Educação.A decisão colegiada foi proferida ontem (01) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto.
De acordo com o voto do relator, os recursos financeiros foram repassados ao Município, entretanto, a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação, acarretando prejuízos ao erário.
Consta nos autos que o ex-gestor celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visando à ampliação de seis escolas e a perfuração e instalação de nove poços. Os recursos financeiros foram repassados ao ente municipal. Entretanto, a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação.