O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu na sexta-feira (21) cassar a liminar que determinou a reabertura das inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Rio de Janeiro havia decidido na quinta-feira (20) pela reabertura das inscrições por questionar a exigência do número do CPF do estudante para que fosse efetuada o registro.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), com a cassação da liminar, o cronograma do exame será mantido. As provas serão aplicadas nos dias 3 e 4 de outubro.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Rio de Janeiro havia decidido na quinta-feira (20) pela reabertura das inscrições por questionar a exigência do número do CPF do estudante para que fosse efetuada o registro.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), com a cassação da liminar, o cronograma do exame será mantido. As provas serão aplicadas nos dias 3 e 4 de outubro.