O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou na noite de ontem o recurso que pedia a cassação do prefeito e vice-prefeito de Jardim. O Juiz Emanuel Leite Albuquerque condenou Fernando Neves Pereira da Luz e Etelvino Leite Bringel, às seguintes sanções: inelegibilidade pelo prazo de três anos subsequentes ao Pleito de 2008; cassação dos seus diplomas; e anulação dos votos a eles atribuídos, no pleito de 2008.