
A proposta aprovada altera a lei que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Pela lei, o piso deve ser atualizado em todo mês de janeiro, a partir de 2009, calculado de acordo com o porcentual de crescimento do valor anual por aluno.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico e deve ser votado ainda pelos senadores antes de seguir para sanção do presidente da República.
(Agência Estado)