quarta-feira, 10 de março de 2010

DECISÃO PESADA

Desembargadores da 15ª câmara cível do TJ/MG condenaram empresa de ônibus a indenizar uma passageira obesa por esta ter sido impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus.
O relator, desembargador Tiago Pinto, considerou que houve dano moral porque a mulher foi exposta a constrangimento público. "Se a norma da empresa é de que as pessoas obesas devam passar pela roleta para só em caso de insucesso utilizar a porta dianteira, significa que há tratamento desigual para usuários com necessidades especiais".