Os cartórios eleitorais da Capital e Interior do Ceará não funcionarão durante o feriado da Semana Santa. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei5.010/66, o feriado na Justiça Federal, inclusive nas instâncias superiores, começa nesta quarta-feira.
Assim, o atendimento ao público será retomado somente na próxima segunda-feira, cinco de abril.