sexta-feira, 4 de junho de 2010

MUDANÇA NO "FICHA LIMPA" SALVA CONDENADOS...

Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público. Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal.
Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos. A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar.
Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU. O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá “configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível".