sábado, 16 de outubro de 2010

JUSTIÇA FORA DE DIVÓRCIOS

Desde 2007, os casais não precisam mais recorrer à Justiça para realizar divórcios, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, por força da Lei 11.441/07.
Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.
Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, isso se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Mesmo casais que tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pelo cartório, se preenchidos os requisitos da lei.