Desde 2007, os casais não precisam mais recorrer à Justiça para realizar divórcios, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, por força da Lei 11.441/07.
Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.
Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, isso se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Mesmo casais que tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pelo cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.
Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, isso se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Mesmo casais que tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pelo cartório, se preenchidos os requisitos da lei.