quinta-feira, 17 de março de 2011

ESCOVA PROGRESSISTA MALFEITA VAI PARAR NA JUSTIÇA

Mulher que perdeu parte do cabelo em decorrência de escova progressiva deve ser indenizada em R$ 2 mil pela cabeleireira que fez o procedimento. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância confirmou parcialmente a sentença de primeiro grau. O julgamento ocorreu no dia 17 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Maria José Schmitt Sant’Anna (relatora) Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins. Cabe recurso.
Conforme relato da autora da ação, a escova progressiva foi feita pela cabeleireira no dia 18 de fevereiro de 2006. Segundo ela, a profissional deixou o produto agindo por uma hora, enquanto a recomendado é, no máximo, 40 minutos. Além disso, depois do procedimento, o cabelo deveria ser secado mecha por mecha, com escovação. Porém, foi passada chapinha direto.
A consumidora contou que, após o procedimento, seu cabelo ficou quebradiço e parte dos fios caiu. Defendeu que o incidente causou enorme constrangimento, inclusive a impedindo de trabalhar por quatro meses.