quarta-feira, 23 de março de 2011

STF DECIDE QUE FICHA LIMPA NÃO VALEU PARA ELEIÇÕES DE 2010

Após cinco meses de indefinição, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição do ano passado.
O voto mais esperado era o do ministro Luiz Fux, que chegou à Corte no início do mês, após a aposentadoria de Eros Grau, e teria o papel de desempatar a discussão. Em 2010, ao analisar dois recursos contra a lei, o placar da votação no Supremo foi de cinco a cinco. Em seu voto, Fux elogiou a intenção da lei, mas se posicionou contra sua aplicação imediata.
- A lei é um dos mais belos espetáculos democráticos já vistos, posto como iniciativa popular. Dos candidatos, espera-se moralidade no pensar e no atuar.
Logo após defender o teor da lei, o ministro justificou que a Constituição Federal está acima de qualquer outra norma.
- O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É uma aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente porque isso fere a Constituição.
A base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.
Esse, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano.