quarta-feira, 16 de março de 2011

A PLENA LIBERDADE DE IMPRENSA

Por MARDEN FONTENELE
Advogado OAB-CE 19.808
A imprensa tem um importante papel na sociedade democrática, tendo maior relevância quando ela é plena. Ser plena significa ter liberdade de atuação, sem entraves, com liberdade de pensamento, expressão e informação. Desta forma, nota-se que de uma só toada, vários princípios constitucionais se manifestam, todos no mesmo sentido, visando efetivar a imprensa livre.
Na cidade de Sobral-CE, tem ocorrido um fenômeno respeitável, que é a evolução da imprensa, através principalmente, dos blogs. Esses blogs vêm trazendo ao leitor informações consideráveis sobre diversos assuntos de interesse da população que está antenada nos fatos sociais. A internet, por consequência, os blogs têm uma abrangência gigantesca, rompendo as fronteiras locais, regionais, etc, chegando a outros países até mesmo outros continentes. Isso tudo efetiva o direito a imprensa livre, a informação, expressão, pensamento, previstos expressamente em nossa Constituição Federal.
Entretanto, é bom que se sublinhe, que todo direito tem seu limite de aplicabilidade, ou seja, não é absoluto. Nesse rol insere-se o direito a imprensa livre, a informação, expressão, pensamento. Não se pode informar irresponsavelmente, sem veracidade no que está sendo publicado, sob pena de responder civil e criminalmente, podendo resultar em uma penalidade em pecuniária (dinheiro) e em restrição da liberdade, daquele que abusou no direito que estava pensando ser absoluto, sem limites.
Nesse contexto, o que temos de maior valia é o espaço pra ideias, ideias livres e responsáveis que objetivam sempre, contribuir com a informação, solidificando a plena liberdade de imprensa, que segundo o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 130, lecionou: “A plena liberdade de imprensa é a verdadeira irmã siamesa da democracia, correspondendo ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”.
Portanto blogueiros, avante em suas publicações!
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