sexta-feira, 6 de maio de 2011

IAPC: GOVERNO DO CEARÁ SANCIONA LEI DE UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº14.909, 25 de abril de 2011.
(Autoria: Deputado Professor Teodoro)
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE APOIO AOS PACIENTES DE CÂNCER-IAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e

eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer

– IAPC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Oriano Mendes nº362 –A, Centro, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Deputado Professor Teodoro aprova de utilidade pública o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer - IAPC PROJETO DE LEI N.º 46 /2011.
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer-IAPC.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual, o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer-IAPC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de março de 2011.
Deputado Professor Teodoro
PSDB