A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito reeleito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira (foto) que transferiu 19 servidoras daquele município. A decisão, proferida na segunda-feira (02), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo referido prefeito.
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o Município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional.
(Informações do TJ – CE)
Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo referido prefeito.
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o Município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional.
(Informações do TJ – CE)