sexta-feira, 13 de maio de 2011

SUSPENSO JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SANTA QUITÉRIA

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, na sessão da noite de quinta-feira (12), o julgamento de recurso do prefeito cassado do município de Santa Quitéria-CE, Francisco das Chagas Magalhães Mesquita (foto) por abuso do poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 04 de outubro de 2008, véspera do pleito, de um veículo do então candidato a prefeito, com material de propaganda, envelopes bancários, cerca de R$ 14 mil em dinheiro.
O voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, foi pela procedência dos recursos dos candidatos, por entender que a decisão do tribunal regional considerou suficiente a intenção da prática ilícita, “o que diverge da jurisprudência desta Corte”.
Afirmou que o tribunal regional se baseou apenas na apreensão do material que estava no veículo, não comprovando a utilização do dinheiro para a compra de votos.
O artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) diz que é preciso, para que seja configurada a prática de compra de votos,“doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Para o ministro Marcelo Ribeiro, no caso não se observa a existência de nenhuma dessas ações.
(Site do TSE - Foto: Armando Costa)