
Em anexo está cópia de decisão Judicial do Desembargador Carlos
Augusto Feitosa que atende solicitação da Construtora Damiani e manda,
mais uma vez suspender o processo de licitação para conclusão do
Hospital regional de Sobral.
A decisão deve-se ao fato de que a comissão de licitação declarou como
vencedor da licitação o consorcio Marquise/EIT, contrariando a lei de licitação, uma vez que a empresa EIT esta em processo de recuperação judicial, portanto impedida de assinar contratos com os Governos.
Essa decisão judicial demonstra mais uma vez que a comissão de
licitação do Estado esta tomando decisões equivocadas que causam
prejuízos aos cofres públicos e principalmente a população que
continua sem o Hospital para buscar atendimento digno de saúde.
Estou à disposição para prestar outras informações, assim como os
diretores da Construtora Damiani.
Att
André Duda – Via Blog do Macário