A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou 14 vereadores do Município de Caucaia por improbidade administrativa. A decisão foi proferida, nesta quarta (14), e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação contra os vereadores, sob a acusação de locação falsa de 16 veículos para uso particular, com valores superfaturados. Entre as irregularidades, foi detectado que a vencedora da licitação trata-se de empresa fantasma, a Francar Locação de Veículos Ltda.
O MP requereu o afastamento dos vereadores das funções legislativas, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelas indevidas locações. Ao todo, segundo o órgão ministerial, o valor seria superior a R$ 810.040,00.
Em tempo:
O vereadores que interpuseram a apelação foram Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Luciana Correa Berros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Tadeu Rocha Pontes, Germana Miranda Sales, Raimundo Pereira de Nojosa, Pedro Moura Arruda, José Diogo Gomes, José Arivaldo Bezerra, Eduardo de Castro Pessoa de Lima, Luiz Augusto Maia Monteiro, Luiz Ricardo Sales de Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues e Sebastião Conrado da Silva.
(Fonte: TJ – CE)
O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação contra os vereadores, sob a acusação de locação falsa de 16 veículos para uso particular, com valores superfaturados. Entre as irregularidades, foi detectado que a vencedora da licitação trata-se de empresa fantasma, a Francar Locação de Veículos Ltda.
O MP requereu o afastamento dos vereadores das funções legislativas, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelas indevidas locações. Ao todo, segundo o órgão ministerial, o valor seria superior a R$ 810.040,00.
Em tempo:
O vereadores que interpuseram a apelação foram Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Luciana Correa Berros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Tadeu Rocha Pontes, Germana Miranda Sales, Raimundo Pereira de Nojosa, Pedro Moura Arruda, José Diogo Gomes, José Arivaldo Bezerra, Eduardo de Castro Pessoa de Lima, Luiz Augusto Maia Monteiro, Luiz Ricardo Sales de Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues e Sebastião Conrado da Silva.
(Fonte: TJ – CE)