Estava sendo aguardado com grande expectativa a decisão da Justiça de Sobral a respeito do pedido de Ministério Público de Sobral em cancelar o Carnabral de Sobral.
O Juiz da PRIMEIRA VARA CIVIL DA COMARCA DE SOBRAL negou o pedido de Ministério Público.
Segundo o Juiz, o cancelamento do carnabral ocasionaria graves prejuízos aos foliões (consumidores) e não haveria tempo para que os organizadores se deslocassem para outro local, além de outros fundamentos.
O Ministério Público não foi localizado para se pronunciar da decisão.(Via Sobralepolitica)
O Juiz da PRIMEIRA VARA CIVIL DA COMARCA DE SOBRAL negou o pedido de Ministério Público.
Segundo o Juiz, o cancelamento do carnabral ocasionaria graves prejuízos aos foliões (consumidores) e não haveria tempo para que os organizadores se deslocassem para outro local, além de outros fundamentos.
O Ministério Público não foi localizado para se pronunciar da decisão.(Via Sobralepolitica)