As famílias que têm uma pessoa com doença ou deficiência terão desconto na tarifa de energia, quando, para tratamento ou benefício da saúde, for necessário o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado. Portaria assinada entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui esse público nos beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A portaria foi assinada durante a cerimônia de lançamento dos programas Melhor em Casa e SOS Emergência, no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff. As medidas integram as ações da rede Saúde Toda Hora, que está reestruturando os serviços de urgência e emergência do país.
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
(Agência Saúde)
A portaria foi assinada durante a cerimônia de lançamento dos programas Melhor em Casa e SOS Emergência, no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff. As medidas integram as ações da rede Saúde Toda Hora, que está reestruturando os serviços de urgência e emergência do país.
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
(Agência Saúde)