O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de uma consulta formulada pelo deputado federal Genecias Mateus Noronha (PMDB-CE) em que questiona aspectos da reeleição de prefeitos.
Em tese, o deputado quer saber se “é permitido, a um prefeito municipal, eleito em 2004, reeleito em 2008, tendo renunciado o mandato de prefeito em abril de 2010, eleito deputado federal em outubro de 2010 e exercendo o mandato, ser candidato a prefeito em outro município não contíguo ao outro, cumpridos os requisitos de filiação partidária e domicílio eleitoral?”
Fato Legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
(Fonte: TSE)
Fato Legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
(Fonte: TSE)