A votação paralela é realizada por todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve para
identificar o funcionamento das urnas sob condições normais de uso. O
procedimento é adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da
urna eletrônica e ocorre no dia das eleições, em cada estado individualmente, e
é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
Para a votação paralela,
são sorteadas de duas a quatro urnas eletrônicas de cada unidade da federação
que seriam utilizadas nas eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local
de votação na véspera da eleição e substituídas por outras. No mesmo dia e hora
da votação oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o
resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna
eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também
em um terminal de apuração independente da urna.
Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.
Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.